1 Crianças
👶 De 0 a 4 anos — Isenção total
- • Passagem gratuita quando viajar no colo do responsável (sem ocupar assento próprio).
- • Limite de 1 criança de colo por adulto pagante.
- • Documento obrigatório: certidão de nascimento ou RG infantil.
- • Caso queira que a criança ocupe assento próprio, é cobrada a meia passagem.
🧒 De 5 a 11 anos — Meia passagem
- • Direito a 50% de desconto na tarifa de adulto — selecione a categoria "Criança" na compra online.
- • Assento próprio garantido.
- • Documento: RG ou certidão de nascimento (apresentar no embarque).
2 Idosos (60 anos ou mais)
- • Atendimento prioritário no embarque e desembarque.
- • Condições especiais de tarifa: consulte no terminal ou pelo WhatsApp.
- • Documento: RG, CNH ou passaporte com foto.
Conforme princípios do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
3 Pessoas com Deficiência (PCD)
- • Atendimento prioritário em todos os terminais.
- • Acompanhante com tarifa reduzida (1 por passageiro PCD) — solicitar no terminal ou WhatsApp.
- • Cães-guia viajam livres, sem custo.
- • Apoio da tripulação para embarque e desembarque.
- • Documento: CIPTEA, laudo médico, BPC ou cartão de gratuidade.
Importante: avise com antecedência mínima de 24 horas sobre necessidades especiais (cadeira de rodas, gestante, mobilidade reduzida), para que possamos preparar o melhor acolhimento.
Avisar pelo WhatsApp
4 Gestantes
- • Embarque prioritário garantido.
- • A partir do 7º mês, recomendamos atestado médico autorizando a viagem em embarcação rápida.
- • No terceiro trimestre, prefira embarcações convencionais (viagem mais suave).
Como solicitar
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1
Na compra online, selecione a categoria correta de cada passageiro (adulto, criança, idoso) — a tarifa é aplicada automaticamente no resumo.
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2
Para gratuidade de colo, PCD e acompanhante, fale conosco pelo WhatsApp ou diretamente no terminal com os documentos.
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3
No embarque, apresente o documento que comprova o benefício junto com o bilhete.
Referências legais
- • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — direitos do idoso no transporte.
- • Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) — direitos das pessoas com deficiência.
- • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — direitos gerais do passageiro consumidor.
- • Cartilha ANTAQ — Direitos e Deveres dos Passageiros do Transporte Aquaviário.
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